TRF2 - 5017049-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017049-23.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ARNAULD KAUFMAN (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017049-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: ARNAULD KAUFMANADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Transitado em Julgado - 18/06/2025 14:40:00)
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:08
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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