TRF2 - 5091128-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:08 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/08/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2025 17:57 Determinada a intimação 
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                                            21/08/2025 15:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            12/08/2025 11:04 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            30/06/2025 22:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            30/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091128-41.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: ZELI MARIA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas em atraso referentes ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB 548.160.684-0 , relativas ao período compreendido entre as competências 6/2018 a 09/2022, acrescidas do índice da taxa Selic acumulado mensalmente.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            26/06/2025 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 11:28 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            26/06/2025 11:28 Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            17/06/2025 22:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            09/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            04/06/2025 12:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            03/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            02/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/05/2025 09:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/05/2025 09:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/05/2025 09:20 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/05/2025 23:36 Juntado(a) 
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                                            19/03/2025 17:21 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 10:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/02/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 07:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            10/10/2024 22:44 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            08/10/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/10/2024 14:14 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            07/08/2024 17:18 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            03/07/2024 14:24 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2024 20:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            05/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/03/2024 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/03/2024 13:02 Determinada a intimação 
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                                            25/03/2024 17:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/11/2023 19:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            31/10/2023 23:08 Juntada de Petição 
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                                            31/10/2023 23:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/09/2023 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9 
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                                            06/09/2023 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2023 17:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/09/2023 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2023 17:41 Determinada a citação 
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                                            06/09/2023 16:38 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZELI MARIA ALVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/11/2023 às 14:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Mário Barrocas - Estrada do Portela, nº 99 – sala 420 – Shopping Polo 1, Madureira – Rio de Janeiro/ 
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                                            30/08/2023 13:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/08/2023 14:45 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            28/08/2023 10:10 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            28/08/2023 10:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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