TRF2 - 5001341-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001341-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRINK'S NETWORK, INC.ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS ALTERIO (OAB SP242584)ADVOGADO(A): PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB SP491956)RÉU: 33.797.201 JULIO CESAR NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): VINICIUS TENORIO DE OLIVEIRA (OAB MG131586) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por BRINK'S NETWORK, INC. em face do INPI e de 33.797.201 JULIO CESAR NASCIMENTO SILVA, buscando a nulidade do registro n. 927.869.241 para a marca DJ BRINKS, depositado na classe 41, bem como a abstenção, a qualquer título ou pretexto, do uso pelo empresário réu do termo BRINKS, incluindo como marca, nome empresarial e nome de domínio.
Decisão ( 11.1 ) deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do registro de marca n. 927.869.241 para a marca mista , bem como para determinar que a empresa ré se abstenha de usar a referida marca para identificar os seus serviços, excluindo-a de seus meios de propaganda, inclusive sites e redes sociais.
Contestação do empresário réu (17.1), na qual requer os benefícios de gratuidade de justiça, e no mérito, pela improcedência do pedido.
Contestação do INPI (17.1), com parecer técnico, pela improcedência do pedido.
Réplica (30.1), reiterando os termos de sua inicial, e diz não ter provas a produzir.
Tréplica (34.1), na qual do empresário réu requer a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas.
II - Posição processual do INPI Conforme entendimento das Varas Federais especializadas em propriedade intelectual do Rio de Janeiro (Portaria n.º JFRJ-POR-2018/00285), a posição processual do INPI deve ser a de parte ré, sem prejuízo de que eventualmente seja admitido no polo ativo da demanda, caso se faça necessário, com base em precedentes do e.
STJ (REsp 1.775.812 / RJ, REsp 1.817.109 / RJ, REsp 1.865.156 / SC, REsp 1.460.516 / ES, REsp 1.264.644 / RS, REsp 1.378.699 / PR, REsp 1258662 / PR).
IV - PRODUÇÃO DE PROVAS Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo empresário réu, eis que desnecessária no caso concreto, em que se cuida de pedido de nulidade de registro de marca com base nos incisos XIX, XXIII do art. 124 e art. 126, todos da LPI, sendo suficiente e mais adequada a análise a ser efetuada pelo Juízo no enfrentamento do mérito, com base nos elementos constantes dos autos.
Considerando, entretanto, que a questão pretendida pode ser objeto de prova documental, faculto à parte autora e ao empresário réu a produção suplementar de tal prova, por meio de juntada de novos documentos, no prazo de 15 dias.
Trazida nova documentação, dê-se vista ao INPI e à parte adversa, por 15 dias (CPC, art. 437, § 1º).
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:08
Decisão interlocutória
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16/07/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001341-30.2025.4.02.5101/RJ RÉU: 33.797.201 JULIO CESAR NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): VINICIUS TENORIO DE OLIVEIRA (OAB MG131586) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre as contestações (eventos 17 e 23), especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, à empresa ré, em provas, por 15 dias.
Caso haja prova documental a ser produzida, deverá ser juntada com as respectivas manifestações das partes, ou justificada a necessidade de prazo para a sua apresentação. -
11/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001341-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRINK'S NETWORK, INC.ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS ALTERIO (OAB SP242584)ADVOGADO(A): PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB SP491956) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre as contestações (eventos 17 e 23), especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, à empresa ré, em provas, por 15 dias.
Caso haja prova documental a ser produzida, deverá ser juntada com as respectivas manifestações das partes, ou justificada a necessidade de prazo para a sua apresentação. -
16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 12:25
Determinada a citação
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10/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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05/02/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/02/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/02/2025 23:30
Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 16:41
Juntada de Petição - 33.797.201 JULIO CESAR NASCIMENTO SILVA (MG131586 - VINICIUS TENORIO DE OLIVEIRA)
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22/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:20
Determinada a intimação
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17/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:01
Juntada de Petição
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10/01/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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