TRF2 - 5094946-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094946-64.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VERONICA DA SILVA BERTOLDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 07:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 19:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 11:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094946-64.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VERONICA DA SILVA BERTOLDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE CARÁTER PERMANENTE.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
PRECEDENTE DA TURMA (PROCESSO N. 5076545-17.2024.4.02.5101). RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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25/06/2025 19:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 10:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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15/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/03/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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19/03/2025 17:25
Despacho
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17/03/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/03/2025 11:09:09)
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 19:14
Determinada a citação
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21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00