TRF2 - 5040210-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040210-62.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ: Evento 26: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR DEZ DIAS. -
29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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24/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040210-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): KAYO FELLIPE MARTINS SOARES (OAB RJ219558)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Embora devidamente citada, a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não apresentou contestação, razão pela qual DECRETO sua revelia, na forma do artigo 344 do CPC. Às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Despacho
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17/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040210-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): KAYO FELLIPE MARTINS SOARES (OAB RJ219558) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a autora pretende restituição de compras e saques que não reconhece e indenização por danos morais. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pela autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); b) regularização da representação processual, com a juntada de procuração, com assinatura da autora em data mais recente, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 2) Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), e que o juiz deve observar a eficiência ao aplicar o ordenamento jurídico (CPC, art. 8º), cabendo-lhe promover a autocomposição a qualquer tempo (CPC, art. 139, inc.
V), deixo de designar, neste momento processual, a respectiva audiência (CPC, art. 334).
Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:41
Despacho
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20/05/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:59
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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