TRF2 - 5062527-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062527-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES REIS GIADA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO A decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
 
 Tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, à secretaria para que retifique a classe da ação para que conste liquidação de sentença por arbitramento. Considerando a existência de negócio jurídico homologado, o qual prevê a elaboração dos cálculos pela ré, intime-se UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para que apresente os cálculos da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Os honorários de sucumbência serão fixados após a conclusão da fase de liquidação.
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                                            15/09/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/09/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/09/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/09/2025 09:40 Determinada a intimação 
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                                            12/09/2025 16:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 13:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            04/08/2025 02:28 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13 
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                                            01/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13 
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                                            31/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 12:55 Determinada a intimação 
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                                            30/07/2025 15:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 16:56 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4 
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                                            30/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5 
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                                            27/06/2025 09:11 Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO08F) 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062527-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES REIS GIADA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
 
 Região, 7ª, Turma).
 
 Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos.
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                                            26/06/2025 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 10:57 Decisão interlocutória 
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                                            26/06/2025 10:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 09:36 Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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