TRF2 - 5058311-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            12/09/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82 
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                                            11/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 82 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
 
 Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            10/09/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 13:53 Despacho 
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                                            10/09/2025 08:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/09/2025 11:22 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO10 
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                                            05/09/2025 11:12 Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71 
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                                            14/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            06/08/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/08/2025 10:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/08/2025 10:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) RESPONSABILIDADE CIVIL.
 
 ALTERAÇÃO DO LOCAL DE PAGAMENTO.
 
 INSS.
 
 RECURSO DA PARTE RÉ.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
 
 Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação/causa.
 
 Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
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                                            04/08/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/08/2025 16:42 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            01/08/2025 15:42 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            30/07/2025 15:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            30/07/2025 15:09 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22 
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                                            21/07/2025 14:37 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01 
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                                            21/07/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            18/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            17/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
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                                            16/07/2025 07:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/07/2025 22:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            03/07/2025 00:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/07/2025 00:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            02/07/2025 23:31 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008)SENTENÇA3.
 
 DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a promover a alteração do local/modo de pagamento do benefício da autora, nos termos da tutela de urgência ora deferida, ressalvada a multa diária já fixada, bem como para indenizar a autora por danos morais, fixados estes em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês sem apreciar o pedido administrativo, a contar de 08.2024, limitado o montante indenizatório a R$ 10.000,00, conforme se apurar em liquidação de sentença.
 
 CONCEDO neste momento a tutela de urgência, para determinar ao réu a alteração do local/modo de pagamento do benefício da autora, no prazo de 5 dias, conforme pedido solicitado no protocolo nº 1611652665, prestando a devida informação quanto à alteração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 5.000,00.
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
 
 Registre-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            26/06/2025 11:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/06/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/06/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/06/2025 10:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/05/2025 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            29/04/2025 19:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            08/04/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 17:14 Determinada a intimação 
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                                            08/04/2025 15:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/02/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            19/02/2025 11:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/02/2025 11:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/02/2025 10:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            19/02/2025 10:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/02/2025 10:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 10:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 10:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 10:09 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            15/01/2025 11:38 Conclusos para julgamento 
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                                            15/11/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            07/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            28/10/2024 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/10/2024 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/10/2024 15:36 Despacho 
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                                            09/10/2024 15:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/09/2024 03:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/09/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            16/08/2024 15:24 Despacho 
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                                            15/08/2024 15:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/08/2024 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/08/2024 14:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/08/2024 16:56 Juntada de Petição 
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                                            12/08/2024 17:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/08/2024 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa 
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                                            12/08/2024 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2024 17:03 Despacho 
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                                            12/08/2024 16:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2024 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/08/2024 15:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/08/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/08/2024 14:14 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            06/08/2024 17:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/08/2024 16:59 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            06/08/2024 16:54 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: HISCRE 1 - Evento 2 - Juntada de peças digitalizadas - 06/08/2024 16:30:18 
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                                            06/08/2024 16:30 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            06/08/2024 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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