TRF2 - 5006597-74.2023.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006597-74.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: IGO ALEXANDRE NICACIO DA CRUZADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB SC024972) DESPACHO/DECISÃO Ante o cumprimento do despacho anterior, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório.
Sem prejuízo, considerando os termos do acórdão de evento 49, ACOR2, que condenou o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, intime-se a parte autora para cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte ré por 5 (cinco) dias. -
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006597-74.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: IGO ALEXANDRE NICACIO DA CRUZADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB SC024972) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 63, CONHON3 verifiquei que a assinatura aposta no contrato aparentemente foi recortada e colada.
A parte deve efetivamente assinar o documento para que ele tenha validade.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:15
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 12:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAC01
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17/03/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/02/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 97,05 em 27/08/2024 Número de referência: 1216446
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23/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:26
Despacho
-
23/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 21:05
Juntada de Petição
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22/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:52
Despacho
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22/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:29
Despacho
-
15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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14/08/2024 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2024 21:57
Juntada de Petição
-
01/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/03/2024 12:29
Juntada de Petição
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09/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 09:20
Juntada de Petição
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18/10/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:25
Determinada a intimação
-
17/10/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00