TRF2 - 5005831-68.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:23 Baixa Definitiva 
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                                            28/07/2025 15:23 Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 23:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            17/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/07/2025 16:11 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007389-75.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10 
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                                            16/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005831-68.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CARLOS GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684)SENTENÇA
 
 III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 10, caput, da lei nº 12.016/09 c/c artigo 485, incisos I e IV, do CPC/2015.
 
 Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida.
 
 Sem honorários (art. 25 da lei n° 12.016/09).
 
 Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 14, caput, da lei nº 12.016/09 c/c art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
 
 Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            15/07/2025 16:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            15/07/2025 16:08 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/07/2025 12:16 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2025 17:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005831-68.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: CARLOS GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a Gratuidade de Justiça requerida.
 
 II- Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
 
 Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; III- No mesmo prazo, deverá adequar o pedido ao rito especial do mandado de segurança, considerando que não é admitido o pedido relativo a períodos pretéritos, nos termos dos enunciados sumulares de números 269 e 271 do STF. IV- Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos.
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                                            12/06/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:02 Determinada a intimação 
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                                            11/06/2025 13:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2025 22:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/06/2025 22:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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