TRF2 - 5002400-32.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002400-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARINETE DA SILVAADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho, uma vez que a procuração constante dos autos (evento 1, PROC2) não confere poderes especiais ao patrono para renunciar a valores, conforme exigência legal e entendimento jurisprudencial vigente.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002400-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARINETE DA SILVAADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Termo de renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação, conforme art.3° da Lei 10.259/2001, assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto; b) comprovante de que está inscrita no CadÚnico e que o cadastro está atualizado, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição e os rendimentos do seu núcleo familiar.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
11/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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