TRF2 - 5004646-23.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 93
-
09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004646-23.2024.4.02.5112/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
06/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/09/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/09/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 00:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-73
-
04/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-23.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa da autora quanto aos valores apresentados pelo INSS, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (evento 83), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:18
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-23.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou concordância expressa quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, e requereu o destaque de honorários contratuais, informando haver anexado o instrumento de contrato de honorários.
Ocorre que a petição do evento 77 não veio instruída com o referido instrumento contratual.
Sendo assim, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, promover a juntada do contrato de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:52
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-23.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 72, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 55
-
30/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Juntada de peças digitalizadas - 30/06/2025 16:21:28)
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004646-23.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (NB 715.224.591-7), desde a data do requerimento administrativo, em 11/06/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá noticiar o cumprimento desta decisão judicial nestes autos.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento, após o trânsito em julgado, das parcelas atrasadas compreendidas entre a DER e a implantação do benefício, a serem acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Gratuidade de justiça deferida pela decisão do evento 6.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. -
25/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2025 20:04
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 00:15
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 15:26
Juntada de Petição
-
28/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:34
Determinada a intimação
-
14/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHO <br/> Data: 15/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIME
-
14/11/2024 13:32
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA CARVALHO <br/> Data: 14/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SI
-
13/11/2024 04:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
22/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001527-59.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 40
-
22/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
-
22/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005217-09.2024.4.02.5107
Adalberto Fonseca Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Loureiro de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 12:23
Processo nº 5007952-73.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Paula Abilio da Rocha Soares
Advogado: Joao Otavio Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 20:40
Processo nº 5019477-75.2025.4.02.5101
Maria Tereza Costa Pereira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Clara Terumi Yokote
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 11:40
Processo nº 5019477-75.2025.4.02.5101
Maria Tereza Costa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clara Terumi Yokote
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 09:31
Processo nº 5001425-11.2024.4.02.5119
Alaide Aparecida de Souza Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00