TRF2 - 5003733-31.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24 
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                                            08/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003733-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS CESAR SANTANA DE ARAUJOADVOGADO(A): WELLINGTON RODOLFO SILVA (OAB RJ165052) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            04/07/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 11:20 Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS CESAR SANTANA DE ARAUJO <br/> Data: 24/10/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS 
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                                            04/07/2025 11:16 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR) 
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                                            04/07/2025 11:15 Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial 
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                                            03/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 23:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003733-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS CESAR SANTANA DE ARAUJOADVOGADO(A): WELLINGTON RODOLFO SILVA (OAB RJ165052) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de ortopedia.
 
 Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
 
 Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil.
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                                            11/06/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:52 Determinada a intimação 
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                                            09/06/2025 16:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/06/2025 03:45 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            06/06/2025 15:34 Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial 
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                                            06/06/2025 15:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/06/2025 16:33 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F) 
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                                            05/06/2025 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 16:00 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR) 
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                                            05/06/2025 15:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            05/06/2025 15:04 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 14:53 Juntado(a) 
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                                            05/06/2025 14:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/06/2025 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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