TRF2 - 5011699-84.2021.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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23/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/08/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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14/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011699-84.2021.4.02.5104/RJ AUTOR: WELLINGTON FERREIRA SOARES ENGERADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo.
Dessa forma, reconheço a necessidade de complementar a instrução, com aferição da real atividade desempenhada pela servidora em seu local de trabalho, para verificação da insalubridade a que está efetivamente exposta, devendo ser esclarecido de que forma e com que regularidade. 2 - Intime-se a autora para juntar certidão ou mapa de tempo de serviço para aposentadoria, que indique seu histórico de lotações, com o período de cada uma delas e referentes ao período de 5 anos anteriores à propositura dessa ação.
Prazo: 15 dias. 3 - Determino a realização de prova pericial por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados.
Fixo os honorários periciais no valor máximo possibilitado pela Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que apresentem manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 465 do CPC/2015.
O Perito deverá responder os seguintes quesitos: 1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; 3.
Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 3.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 3.2. esgotos (galerias e tanques); 3.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 3.4 carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 4.
Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: 4.1. hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); 4.2. laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 4.3. gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); 4.4 - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); 4.5 contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 4.6 cemitérios (exumação de corpos); 4.7 estábulos e cavalariças; 4.8 resíduos de animais deteriorados. 5.
A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 6.
Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? 4 - Decorrido o prazo Proceda a Secretaria a nomeação do profissional através do sistema AJG, libere-lhe o acesso aos autos eletrônicos e, por fim, intime-o.
Deverá o perito designar data e horário para realização da perícia, observando antecedência mínima de 30 dias. 5 - Designados dia e hora, intimem-se as partes com urgência e notifique-se o local de labor para franquear acesso ao perito, às partes e aos assistentes técnicos. 6 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7 - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF. 8 - Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 9 - Por fim, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:02
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/04/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 14:55
Determinada a intimação
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31/03/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/11/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:41
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:22
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2024 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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04/03/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2024 12:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/02/2024 18:24
Despacho
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10/10/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2023 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2023 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/06/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 16:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/03/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/02/2023 00:06
Juntada de Petição
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/12/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 11:16
Decisão interlocutória
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04/07/2022 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/05/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 11:54
Juntada de Petição
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06/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2022 00:00
Juntada de Petição
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20/04/2022 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2022 17:03
Determinada a intimação
-
28/03/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2022 00:26
Juntada de Petição
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02/03/2022 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/02/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 15:49
Determinada a intimação
-
11/02/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2021 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2021 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2021 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2021 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2021 18:28
Determinada a citação
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23/08/2021 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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