TRF2 - 5031648-44.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031648-44.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: AMANDA PINHEIRO BASTO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 71, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, conforme a ementa do acórdão: FIES.
ABATIMENTO.
ART. 6º-B, INCISO II DA LEI 10.260/2001.
LEGITIMIDADE DOS RÉUS.
PREENCHIMENTO INCONTROVERSO DOS REQUISITOS.
AUTORA MÉDICA PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESF.
ATUAÇÃO EM UNIDADES BÁSICAS LOCALIZADAS EM SETORES CENSITÁRIOS QUE COMPÕEM OS 20% MAIS POBRES DOS MUNICÍPIOS. REQUISITOS DEFINIDOS EM LEI.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 5026268-79.2019.4.02.5001/ES - Tema 302, que transitou em julgado em 27/02/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 4242/DF, firmando a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-372) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "O direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022)", a decisão recorrida, está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
09/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 21:03
Negado seguimento a Recurso
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29/08/2025 13:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031648-44.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: AMANDA PINHEIRO BASTO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 24/07/2025. -
25/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 15:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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10/07/2025 22:34
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031648-44.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: AMANDA PINHEIRO BASTO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474) FIES.
ABATIMENTO.
ART. 6º-B, INCISO II DA LEI 10.260/2001.
LEGITIMIDADE DOS RÉUS. preenchimento incontroverso dos requisitos.
AUTORa MÉDICa participante do Programa ESF. atuação em unidades básicas localizadas em setores censitários que compõem os 20% mais pobres dos municípios. REQUISITOS DEFINIDOS EM LEI.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS mantendo a sentença.
Condeno as partes recorrentes vencidas em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 13:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 12:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 13:48
Despacho
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06/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
-
04/04/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
21/01/2025 13:54
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 484,39 em 03/12/2024 Número de referência: 1257787
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
03/12/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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02/12/2024 08:21
Juntada de Petição
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18/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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05/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 10:15
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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18/06/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:09
Decisão final em incidente deferido
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14/06/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 23:15
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 10:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 19:45
Juntada de Petição
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25/09/2023 19:32
Juntada de Petição
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/09/2023 08:38
Juntada de Petição
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13/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2023 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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