TRF2 - 5093001-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 46
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 19:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 08:55
Despacho
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13/06/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093001-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARILENE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RS049262)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais na qual a parte autora pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no seu contracheque, destinados à associação ré.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Reconsidero a decisão do evento n.º 4.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a autora não anuiu com os descontos de mensalidade destinados à Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos da autora em razão do desconto impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição para a associação.
Ante a renúncia do mandato, conforme noticiada na peça do evento n.º 26, regularize a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC a sua representação processual.
Intimem-se os réus com urgência da presente decisão. -
12/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 11:20
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/01/2025 16:57
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG108105 - RODRIGO MARCOS BEDRAN)
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28/01/2025 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:46
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 12:26
Juntado(a)
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26/11/2024 11:54
Juntado(a)
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 16:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/11/2024 19:10
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por dano material
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18/11/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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