TRF2 - 5066094-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 18:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 18:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 18:32
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 21:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 21:33
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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03/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066094-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO CARLOS COLOPY DE JESUS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)ADVOGADO(A): PATRICIA GOMES JACQUES (OAB RJ219998)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Com base na fundamentação, e fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder ao autor (Roberto Carlos Colopy de Jesus, CPF nº *96.***.*55-49; representante Deise Meri Castro do Carmo, CPF *48.***.*21-00) o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) à aposentadoria por incapacidade permanente nº 32/113.998.711-6, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, desde 27/10/2023 (DER), data do requerimento administrativo.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implantado o adicional no prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 27/10/2023.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021:?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.?.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Dê-se ciência ao MPF, nos termos dos arts. 178, II c/c 179, I e II do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício - URGENTE
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26/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/01/2025 13:44
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 12:09
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 15:26
Determinada a intimação
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22/11/2024 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:47
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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13/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:26
Determinada a citação
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18/09/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CARLOS COLOPY DE JESUS <br/> Data: 13/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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17/09/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:57
Determinada a intimação
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09/09/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 18:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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