TRF2 - 5058614-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058614-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO FIGUEREDO SCHERADVOGADO(A): ZORAIA VENETILO NEVES ALEIXO (OAB RJ149400)SENTENÇAIndefiro a gratuidade de Justiça JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer ao Autor o seu direito à isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc.
XIV) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, d eterminando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de junho/2020 até a data de cessação dos recolhimentos Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
26/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058614-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO FIGUEREDO SCHERADVOGADO(A): ZORAIA VENETILO NEVES ALEIXO (OAB RJ149400)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
12/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 23:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:09
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 13:01:44)
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058614-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO FIGUEREDO SCHERADVOGADO(A): ZORAIA VENETILO NEVES ALEIXO (OAB RJ149400)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos .
Planilha de cálculos ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado -
25/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:24
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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