TRF2 - 5003255-09.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003255-09.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: FRANCISCO CELIO RODRIGUES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL.
LAUDO SABI NO MESMO SENTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do Recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), observado o disposto no §3º do art. 98 do Código de Processo Civil .
Publique-se.
Intimem-se. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003255-09.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: FRANCISCO CELIO RODRIGUES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003255-09.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO CELIO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/03/2025 08:48
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/01/2025 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 14:51
Juntada de Petição
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03/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/08/2024 13:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 04:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 20:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CELIO RODRIGUES DE SOUSA <br/> Data: 07/08/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BAR
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10/07/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2024 16:43
Despacho
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09/07/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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