TRF2 - 5101661-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5083886-94.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29
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31/07/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101661-25.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARLON LUIZ TAVARES RODRIGUES (OAB RJ100497)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de execução em favor da União Federal e, por isso, submetida ao acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-Lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 979.540 ? DJU de 18/10/2007, p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 23:09
Determinada a intimação
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24/03/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 19:25
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:20
Decisão interlocutória
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11/02/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:16
Determinada a intimação
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10/12/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50838869420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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