TRF2 - 5056799-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056799-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO SAMPAIO SARAIVAADVOGADO(A): EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA (OAB MA008657) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no despacho de Evento 19 a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a escolha do rito processual (Juizado ou Vara Comum), eis que, na presente demanda, requer a anulação de ato administrativo federal que o eliminou do Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato.
Entretanto, vejo que o autor, corretamente, distribuiu a presente ação sob o rito do procedimento comum, conforme é possível certificar-se pela alteração da classe (Evento 7).
Verdade que o critério de fixação de competência do Juizado Especial Federal é o valor da causa.
Porém, há determinadas matérias que são incompatíveis com o rito sumaríssimo do JEF, dentre elas as demandas que visam o cancelamento/anulação de ato administrativo federal.
Desta forma, à secretaria para que corrija a autuação, retornando a classe processual para Procedimento Comum.
Considerando o retorno dos autos ao rito do procedimento comum, intimem-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas, diante do indeferimento da gratuidade de justiça (Evento 5), sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, às partes para que se manifestem em provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:29
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
25/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 18/06/2025 13:45:59)
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 11:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 16:06
Determinada a intimação
-
12/11/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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30/08/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 11:45
Determinada a citação
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15/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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