TRF2 - 5001936-18.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001936-18.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: LUANA ESTIGARRIBIA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ241562) LOAS.
BPC/deficiente. DIB DETERMINADA PELA SENTENÇA NA DER, EM 09/01/2023, QUANDO O CADUNICO ainda ESTAVA bpc deve ser cessado nesta data, com a CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO NA DATA Do ajuizamento da ação, COMO REQUER O INSS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO CADUNICO A CADA 2 ANOS. ART. 7º DO DEC. 6.135/2007.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO PARA que o BPC concedido na sentença seja cessado em em 16/12/2023, devendo ser concedido novo BPC com DIB na data do ajuizamento da ação, em 30/04/2024, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001936-18.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: LUANA ESTIGARRIBIA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ241562) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 171
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001936-18.2024.4.02.5116/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: LUANA ESTIGARRIBIA CARVALHOADVOGADO(A): FABIO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ241562)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 12/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001936-18.2024.4.02.5116/RJAUTOR: LUANA ESTIGARRIBIA CARVALHOADVOGADO(A): FABIO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ241562)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 09/01/2023).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
11/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/10/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
11/10/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/10/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/10/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/10/2024 08:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2024 05:24
Juntada de Petição
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
20/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2024 12:35
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
05/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2024 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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17/06/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUANA ESTIGARRIBIA CARVALHO <br/> Data: 19/07/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGU
-
07/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 10:48
Concedida a gratuidade da justiça
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27/05/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:24
Determinada a intimação
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18/05/2024 10:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 10:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
-
30/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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