TRF2 - 5013940-08.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013940-08.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ANDRE CARIBDIS DO NASCIMENTO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
EMBARGOS rejeitados. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/09/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013940-08.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ANDRE CARIBDIS DO NASCIMENTO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da autora conhecido e DESprovido.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita deferida na origem (Evento 9).
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/07/2025 01:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
08/07/2025 01:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013940-08.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRE CARIBDIS DO NASCIMENTO DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
26/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2025 23:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 19:04
Determinada a citação
-
27/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 20:36
Determinada a citação
-
26/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2025 11:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
-
22/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:08
Despacho
-
18/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
-
11/02/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:51
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006299-37.2022.4.02.5110
Marcia Cristina da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2022 19:16
Processo nº 5006265-67.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Miura Eletronicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 18:51
Processo nº 5057738-12.2025.4.02.5101
Daircy Mendes Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 22:59
Processo nº 5009516-63.2019.4.02.5120
Jacira Francisca Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2019 15:37
Processo nº 5084809-23.2024.4.02.5101
Joao Miguel Monteiro Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00