TRF2 - 5001329-19.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001329-19.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: LUAN MOREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas judiciais.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Desnecessária a intimação do MPF, ante a petição ao evento 17.
Desnecessária remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, por não se enquadrar no disposto do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
12/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:39
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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08/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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