TRF2 - 5004894-68.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004894-68.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DULCILENE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): ERICA DA FONSECA DIAS CORREA (OAB RJ114435) DESPACHO/DECISÃO Considerando a audiência realizada nos autos do processo nº 5011196-50.2023.4.02.5118, na qual restou ajustado entre as partes — com a anuência do administrador judicial da FEUDUC e dos representantes da UFRRJ — o agendamento de nova audiência para definição do fluxo de registro dos diplomas, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, bem como dos demais procedimentos correlatos, pelo prazo de 30 (trinta dias), prazo no qual se buscará estabelecer a forma concreta e viável para o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004894-68.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DULCILENE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para manifestação.
Prazo 05 dias. -
08/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:21
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004894-68.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DULCILENE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): ERICA DA FONSECA DIAS CORREA (OAB RJ114435)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, I do CPC/15, para: (I) CONDENAR as rés, observando suas respectivas atribuições legais, a expedir e registrar o diploma da parte autora (DULCILENE RIBEIRO DA SILVA), curso de MATEMÁTICA LICENCIATURA PLENA, com colação de grau em 05/08/2019 (Evento 1, PROC2? fls. 06/10), a ser emitido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (FEUDUC) para fins de registro junto à UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da arts. 206 e 209 da Constituição Federal; Leis nº 9.394/2006, 9.131/1995 e 10.861/2004; Decretos nº 9.235/2017, 10.195/2019; e Portaria nº 1.095/2018, e a providenciar a entrega do diploma, sem prejuízo da cobrança das custas referentes ao registro pela IES credenciada. (II) CONDENAR a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS ? FEUDUC ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária desde o arbitramento até o pagamento (Súmula 362 do STJ), calculados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época da liquidação.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a Ré FEUDUC, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, proceda à expedição e posterior encaminhamento do diploma fins de instrução e processo de registro junto à IES registradora, devendo comprovar a expedição e encaminhamento nos autos.
Determino a intimação na pessoa do administrador judicial, Dr.
JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB/RJ sob o nº 98.885), no endereço à Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro ? RJ, CEP 20011-000 PABX (55 21) 2544 0989, correio eletrônico www.mcaa.adv.br e [email protected], servindo a presente decisão como mandado (Evento 33, PET1).
Após o envio do diploma pela IES expedidora e desde que atendidos os requisitos legais, a IES registradora, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), deverá efetuar o registro no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do documento, nos termos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação.
Após, a Ré FEUDUC deverá promover a entrega do diploma à parte autora.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com base no art. 487, I do CPC/15, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:19
Despacho
-
05/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 00:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/06/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Determinada a citação
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14/06/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/06/2024 14:27
Distribuído por dependência - Número: 50111965020234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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