TRF2 - 5088545-20.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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09/09/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088545-20.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRUNO MATTOS AMATO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR (OAB RJ147840) ADVOGADO(A): LOURENCO DUQUE ESTRADA DE BARROS (OAB RJ163110) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 17
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18/08/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 07:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 07:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 07:49
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088545-20.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: BRUNO MATTOS AMATO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR (OAB RJ147840)ADVOGADO(A): LOURENCO DUQUE ESTRADA DE BARROS (OAB RJ163110) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TRIBUTAÇÃO DE PRESTAÇÕES CONTINUADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE ATRAVÉS DE PRECATÓRIO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
APLICAÇÃO DO ART. 12-A DA LEI Nº 7713/88.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS RETIFICAÇÃO DA CDA.
I.CASO EM EXAME.1-Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face da sentença proferida no Evento 55, que julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução por Bruno de Mattos Amato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2-A apelante alega, em suma, que a cobrança refere-se a imposto de renda, referente ao ano calendário 2010, constituído por auto de infração, pois o embargante declarou indevidamente valores relativos às prestações continuadas no campo destinado a rendimentos isentos e não tributáveis. III.
RAZÕES DE DECIDIR.3-Da análise da sentença proferida no mandado de segurança nº 2009.51.01.009610-4, verifica-se que foi declarada a não incidência de imposto de renda sobre as verbas recebidas pelo embargante no processo nº 89.0006250-6 e que todas elas deveriam ser declaradas no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
No entanto, tal entendimento foi modificado no julgamento da apelação e da remessa necessária, reconhecendo a incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas de forma continuada (Evento 12, COMP5). No entanto, os rendimentos recebidos pelo embargante de forma continuada, referentes a janeiro de 2010, decorrentes de processo judicial, foram incluídos na declaração de ajuste do exercício 2011 como rendimentos isentos e não tributáveis, não como rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, tal como lhe permitia o art. 12-A, da Lei nº 7.713, de 1988, acrescentado pela Lei nº 12.350, de 2010. 4-O imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente deve ser recalculado com base na sistemática de cálculo prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988. 5-A Fazenda Pública pode substituir ou emendar a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos (artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80), quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada, entre outras, a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ) ou da norma legal que, por equívoco, tenha servido de fundamento ao lançamento tributário (Precedente do STJ submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1.045.472/BA, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, DJe 18.12.2009).
No caso, o erro não foi causado pela União Federal, mas pelo próprio contribuinte, que, conforme exposto, declarou como isento e não tributável rendimento que era tributável, quais sejam, as prestações continuadas recebidas de forma acumulada, motivo pelo qual, diante da expressa concordância da exequente no que tange à retificação, deve ser dado prosseguimento à execução fiscal, após a correção da conta. IV.
DISPOSITIVO.6-Apelação provida.
Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução. _______________________________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 2º, §8º; Lei nº 7713/88, art.12-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1487501/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 11/11/2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2025 18:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088545-20.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRUNO MATTOS AMATO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR (OAB RJ147840) ADVOGADO(A): LOURENCO DUQUE ESTRADA DE BARROS (OAB RJ163110) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/05/2024 15:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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