TRF2 - 5079129-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-53 processada no TRF2 com o no. 51661424220254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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23/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-53 processada no TRF2 com o no. 51661424220254029666/TRF (FELIPE MACHADO SALGADO)
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21/08/2025 13:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-53
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079129-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: FELIPE MACHADO SALGADOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 13:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-53
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28/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079129-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE MACHADO SALGADOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença, prolatada no evento 8.1, que julgou procedente em parte o pedido para: "(i) declarar a não incidência de imposto de renda exclusivamente sobre as parcelas recebidas pela parte autora sob as rubricas "folga indenizada" e "dif. ant. compensavel indenização de folga"; (ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento, ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Deverá ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação." 02. A União Federal impugnou os cálculos apresentados pelo Exequente (evento 23.1), adunando planilha de cálculos que indica como valor devido a quantia de R$ 8.444,71, em dezembro/2024 (evento 23.2). 03.
Instado, o Exequente anuiu com o valor apontado pela Executada (evento 31.1). 04.
Assim sendo, prossiga-se a execução, adotando-se o valor indicado pela União Federal em sua impugnação (R$ 8.444,71, em dezembro/2024), ressaltando-se que de tal montante serão destacados os honorários contratuais de 20% (R$ 1.688,94, em dezembro/2024) e, por conseguinte, restará a ser recebido por FELIPE MACHADO SALGADO o valor de R$ 6.755,77, em dezembro/2024. 05.
Proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do requerente FELIPE MACHADO SALGADO, com destaque dos honorários advocatícios no montante de 20%. 06.
Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 07.
Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2º Região. 08.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 dias. 09.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
11/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:32
Decisão interlocutória
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16/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:39
Determinada a intimação
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 16:41
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/11/2024 12:27
Determinada a intimação
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25/11/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:27
Transitado em Julgado - Data: 23/11/2024
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23/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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28/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 12:21
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 18:24
Determinada a citação
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04/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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