TRF2 - 5089395-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5089395-06.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: JOSE JUCINALDO MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): LEONEL FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ209855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-00
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17/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 21:50
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 12:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/08/2025 12:16
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089395-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE JUCINALDO MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): LEONEL FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ209855)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a parte ré a conceder em favor da parte autora benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 23/01/2025 (DIB), na forma da fundamentação supra, com o pagamento de atrasados, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 32), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Desnecessária ciência ao Ministério Público Federal, em razão do teor do parecer constante do evento 47, PROM1.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 16:32
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 10:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/03/2025 19:34
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 18
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14/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 17:30
Intimado em Secretaria
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13/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:30
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE JUCINALDO MOREIRA <br/> Data: 23/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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13/11/2024 15:50
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 16:19
Intimado em Secretaria
-
08/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE JUCINALDO MOREIRA <br/> Data: 17/01/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
-
08/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:54
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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