TRF2 - 5047885-56.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047885-56.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MESA CHIC DECOR COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111)ADVOGADO(A): FLAVIO VINICIUS GAYGHER (OAB ES033571)ADVOGADO(A): POLIANA TEREZA MARINS BEZERRA PINOTTE (OAB ES040126) DESPACHO/DECISÃO No evento 42, DOC1 a ré sustenta a nulidade da intimação da sentença proferida em 15/01/2025 (evento 20), sob o argumento de que nenhum dos três advogados habilitados teve ciência da intimação.
Isso, segundo consulta oficial às comunicações processuais junto ao sistema do CNJ, realizada entre os dias 13/01/2025 e 07/07/2025 e ao sistema do Recorte Digital da OAB/ES, conforme pesquisa realizada entre os dias 13/01/2025 e 31/01/2025.
Assim, requer nova intimação da sentença, com a reabertura do prazo para manifestação e eventual interposição de recurso.
DECIDO.
Diante das alegações da ré, foram solicitadas informações acerca do caso ao setor de Suporte ao e-Proc - SJES.
No parecer anexado no evento 44, INF2, o Suporte ao e-Proc, em síntese, informou o seguinte: a) até a implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 15/05/2025, as intimações eletrônicas direcionadas aos procuradores das partes, ocorriam exclusivamente pelo portal do e-Proc (eproc.jfes.jus.br), conforme art. 5º da Lei 11.419/2006; b) o prazo era aberto voluntariamente pelo advogado, ao clicar em "ABRIR PRAZO", caso não o fizesse no período de 10 (dez) dias corridos, o prazo era aberto automaticamente, sendo esse o caso do evento 21 da presente ação; c) os três advogados da ré estavam habilitados desde 22/08/2024 e sem interrupções, permitindo o recebimento da intimação eletrônica do evento 21, via e-Proc, a ser depositada em seu painéis de citações/intimações; d) há registro de que o advogado JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR acessou o painel de citações/intimações em 11/02/2025, momento em que o prazo do evento 21 se encontrava na situação "ABERTO", permitindo ao advogado o acesso à intimação eletrônica, aberta automaticamente em 25/01/2025; e) a intimação eletrônica do evento 21 para MESA CHIC DECOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, que faz referência à sentença do evento 20, funcionou conforme o esperado.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do evento 42.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, intime-se a ECT para dar prosseguimento à execução, nos termos do despacho do evento 38. -
04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047885-56.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MESA CHIC DECOR COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111)ADVOGADO(A): FLAVIO VINICIUS GAYGHER (OAB ES033571)ADVOGADO(A): POLIANA TEREZA MARINS BEZERRA PINOTTE (OAB ES040126) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se MESA CHIC DECOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, por meio de ADVOGADO, para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o for de direito.
Prazo: 15 dias. -
25/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:15
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 07:48
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:12
Determinada a intimação
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01/07/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2024 16:39
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 14:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:02
Determinada a intimação
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18/01/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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