TRF2 - 5005367-54.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005367-54.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, dê-se vista ao autor.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 07:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA01
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12/08/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 12/8/2025
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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22/07/2025 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005367-54.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: WAGNER DOS SANTOS PAULO (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB RJ211657) ADMINISTRATIVO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -FGTS - LEVANTAMENTO TOTAL DO SALDO -DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - ADESÃO À MODALIDADE SAQUE RESCISÃO E RETORNO SEM CARENCIA A SAQUE ANIVERSÁRIO - APARENTE ERRO NO USO DO APLICATIVO - RECURSO DA CEF CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005367-54.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: WAGNER DOS SANTOS PAULOADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB RJ211657) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 11/06/2025 14:22:25)
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 22:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 17:25
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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08/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 22:02
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 10:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/06/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:14
Determinada a citação
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21/06/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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