TRF2 - 5002411-74.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002411-74.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: EDSON LIMA DA SILVAADVOGADO(A): HERMES EMILTON PORFIRIO (OAB RJ166469) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 dias.
Após, abra-se conclusão para sentença. -
12/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002411-74.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: EDSON LIMA DA SILVAADVOGADO(A): HERMES EMILTON PORFIRIO (OAB RJ166469) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: EDSON LIMA DA SILVAData: 04/08/2025 às 09:10.Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões.
Teresópolis - RJPerito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
10/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON LIMA DA SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002411-74.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: EDSON LIMA DA SILVAADVOGADO(A): HERMES EMILTON PORFIRIO (OAB RJ166469) DESPACHO/DECISÃO Instadas a especificarem provas, a parte autora requer a produção de prova pericial médica (evento 17) e a UNIÃO não requer a produção de provas adicionais (evento 20).
Decido.
O autor pleiteia, na presente ação, sua reforma militar em decorrência de doença grave incapacitante.
Nesse contexto, considero relevante a produção de prova pericial médica.
Remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS para DESIGNAR DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO, na especialidade Clínico Geral.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados: QUESITOS DO JUÍZO: 1.
O periciando apresenta doença grave? Em caso positivo, especifique o tipo, grau e características da patologia. 2.
A doença diagnosticada pode ser classificada como grave, nos termos da legislação militar aplicável? 3.
A patologia do periciando causa incapacidade total e definitiva para o exercício de atividades militares? 4.
A incapacidade é total ou parcial? É temporária ou definitiva? 5.
A doença do periciando o incapacita para o exercício de atividades da vida civil? 6.
Qual a data provável do início da patologia? É possível determinar se a doença já existia quando da incorporação do militar? 7.
A doença tem relação com o serviço militar prestado pelo periciando? A patologia foi adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições peculiares do serviço militar? 8.
O periciando faz uso de medicamentos para tratamento da doença? Em caso positivo, especifique quais e se há efeitos colaterais que possam interferir no desempenho de atividades profissionais. 9.
Há necessidade de tratamento médico continuado? O tratamento atual é adequado e suficiente? 10.
O periciando apresenta outras patologias associadas ou decorrentes da doença principal? 11.
Considerando classificações técnicas adequadas para a patologia identificada, qual o estágio ou grau de comprometimento da doença do periciando? 12.
A patologia apresenta caráter progressivo? Há possibilidade de melhora do quadro clínico com tratamento adequado? 13.
O periciando apresenta limitações funcionais em razão da doença? Em caso positivo, especifique quais e em que grau. 14.
A doença compromete a capacidade laborativa do periciando para atividades que exijam esforço físico moderado ou intenso? 15.
Há contraindicação médica para que o periciando exerça atividades militares, considerando as características específicas da profissão militar? 16.
O periciando requer cuidados médicos especiais ou ambiente de trabalho diferenciado em razão da patologia? 17.
Há risco de agravamento da doença caso o periciando continue exercendo atividades militares? 18.
A patologia apresentada pelo periciando se enquadra nas hipóteses previstas na legislação militar para concessão de reforma por invalidez? 19.
Outras informações que o perito julgar relevantes para o deslinde da questão.
A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Além dos quesitos apresentados, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c [Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube](https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c) Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados [CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas](https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados) (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 15 (quinze) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de perda do direito à produção da prova pericial.
Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhesseja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
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29/04/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:13
Juntada de Petição
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11/03/2025 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:53
Determinada a citação
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17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 15:54
Despacho
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30/10/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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