TRF2 - 5000631-71.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-71.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: FILIPE DE SOUZA PITZERADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 19:21
Juntado(a)
-
18/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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14/08/2025 00:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 56
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-71.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FILIPE DE SOUZA PITZERADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por FILIPE DE SOUZA PITZER em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da CAIXA SEGURADORA S/A.
Decisão no evento 4, DESPADEC1, indeferindo a tutela antecipada e determinando a citação das rés.
A Caixa Econômica Federal – CEF – contesta no evento 24, PET1.
Argui sua ilegitimidade passiva para a demanda.
Alegou a ausência de ilegalidade, uma vez que a parte autora contratou o seguro, mediante os pagamentos mensais das parcelas.
Sustenta a força vinculante do contrato.
Por fim, argumenta que não restou comprovada nenhuma conduta ilícita, de forma que não há danos morais a serem ressarcidos.
No evento 25, CONT1, a CAIXA SEGURADORA alga ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Alegou que o seguro habitacional discutido nos autos foi contratado com a XS3 SEGUROS S/A.
A parte autora apresentou réplica no evento 48, PET1, ocasião em que requereu a inclusão da X3 SEGUROS no polo passivo.
Decido.
O feito não está apto a ser sentenciado, pois há questão processual pendente (art. 357, I, CPC).
Considerando que o STJ flexibilizou o princípio da estabilização subjetiva da lide, indicando que a inclusão de novos litisconsortes passivos é possível até mesmo após a estabilização, desde que o pedido e a causa de pedir permaneçam inalterados (REsp 2.128.955/MS), DEFIRO a inclusão da X3 SEGUROS S/A no polo passivo. À secretaria para as providências cabíveis.
Após, cite-se a X3 SEGUROS S/A (Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 84, térreo ao 7º andar, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04004-030). Deverá, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, cumprindo assim a norma do art. 11 da Lei nº 10.259, de 11 de julho de 2001, juntando especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora, a respeito dos quais firmo a obrigação de apresentação pela parte ré, em observância do que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – para a facilitação da defesa do consumidor.
Poderá a sentença ser fundamentada em conclusões decorrentes da inversão do ônus probatório em caso de sonegação dos elementos cuja apresentação é esperada da parte ré.
Apresentada a defesa, vista à autora para réplica. -
11/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-71.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FILIPE DE SOUZA PITZERADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista ao autor acerca das contestações nos eventos 24 e 25. -
18/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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12/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 12:33
Determinada a intimação
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:43
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 05/05/2025 14:30. Refer. Evento 21
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05/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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01/05/2025 06:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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30/04/2025 18:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:30
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 22:54
Determinada a intimação
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17/04/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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15/04/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 00:09
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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