TRF2 - 5030798-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:07
Juntada de Petição
-
11/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030798-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA SONCINIADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)AUTOR: LIDIA MARIA SONCINIADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)AUTOR: PATRICIA NAZARE SONCINIADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação na qual as autoras objetivam o pagamento de valores devidos a "de cujos", VERGENI DA SILVA SONCINI DOS SANTOS (mãe).
Aduzem que: (...)"Ocorre que a Sra.
Vergení contraiu novas núpcias com o Sr.
José Nilo Alves dos Santos - CPF: *62.***.*61-91.
Porém em 14/07/2021 o Sr.
José Nilo veio a óbito e a Sra.
Vergení protocolou junto ao INSS em 03/08/2021 a pensão por morte deste, sob NB 192.155.804-8.
Acontece que em 08/12/2021 a Sra.
Vergeni faleceu e, para receber valores atrasados de pensão por morte, as filhas herdeiras ingressaram com uma ação de Alvará Judicial junto a 1ª Vara de Família de Campo Grande/RJ, autos nº 0003159-44.2022.8.19.0205.
No decorrer de tal ação, as autoras descobriram que o pedido de pensão por morte de NB 192.155.804-8 foi indeferido pelo INSS. (...) Além disso, se o NB 192.155.804-8 foi indeferido não há motivos para o NB 077.618.568-3 ter cessado em 14/07/2021, fazendo a jus as requerentes aos valores não recebidos de 14/07/2021 até a data do falecimento da Sra.
Vergení ocorrido em 08/12/2021.
Destacando a opção do recebimento da pensão por morte mais vantajosa, ou seja, a pensão por morte com a RMI de maior valor."(...) A Secretaria do Juízo, após consulta no sistema de benefícios do INSS, procedeu a juntada dos documentos do evento 11.
Dê-se vista as autoras dos documentos supramencionados.
Deixo de apreciar o requerimento de tutela de urgência para juntada de documentos, tendo em vista os documentos do evento 11.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
29/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 13:37
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002491-13.2025.4.02.5112
Luiz Phyetro da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005268-38.2024.4.02.5101
Rejane do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089549-24.2024.4.02.5101
Jorge Luiz Nunes Pessoa
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002309-94.2024.4.02.5101
Hudson dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002262-53.2025.4.02.5112
Ana Lucia Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 10:43