TRF2 - 5012936-57.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 18:41
Despacho
-
09/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012936-57.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARTHA MARIA GONCALVESADVOGADO(A): FILIPE DUARTE PEDROSA (OAB RJ163557) DESPACHO/DECISÃO Verificando-se que a presente ação trata de direitos patrimoniais de MARTHA MARIA GONCALVES que não foram objeto de inventário ou testamento, a legitimidade para sua proposição é do espólio, independentemente do número de herdeiros, cientes também seus sucessores de que, ao final, a efetiva partilha e /ou levantamento do montante futuramente depositado deverá, com o fim de se apurarem os tributos pertinentes e resguardar eventual direito de terceiros, ser realizada na justiça competente ou de forma extrajudicial.
Vale notar desde já que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Lei n.º 6.858/80, regulamentada pelo Decreto n.º 85.845/81, "destina-se a desburocratizar o acesso pela via administrativa a quantias de pequena monta, contemporâneas ao óbito.
Como exemplo, tem-se o saldo de salário referente ao mês de falecimento do empregado ou do servidor público e as verbas decorrentes do término repentino da relação de trabalho ou do vínculo estatutário, necessárias à sobrevivência imediata dos respectivos dependentes.
No caso, sendo o direito decorrente de diferenças salariais atrasadas apuradas na esfera judicial, da qual o titular originário integrou o polo ativo da demanda, o montante deve ser obrigatoriamente objeto de partilha entre os herdeiros, não se aplicado a Lei n.º 6.858/80" (STJ, Petição no Precatório n.º 7.293, Relator: Ministro Humberto Martins, DJe de 31/03/2022).
Revela-se, assim, inaplicável o disposto no citado dispositivo legal ao presente caso, em que se objetiva o pagamento de atrasados devidos ao de cujus, assim como o disposto no art. 112 da Lei n.º 8.213/91, que trata de regime previdenciário diverso (TRF da 2ª Região, AG n.º 0009817-66.2018.4.02.0000, Relator: Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 7ª Turma, e-DJE2R de 20/03/2019).
Diante disso, providencie a parte autora a retificação do polo ativo, no qual deverá figurar o Espólio de MARTHA MARIA GONCALVES, juntando-se ainda a procuração pertinente. -
20/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:36
Despacho
-
05/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
02/07/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012936-57.2024.4.02.5102/RJ INTERESSADO: AGATHA MARIA GONCALVESADVOGADO(A): FILIPE DUARTE PEDROSA DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 41 - Manifeste-se a parte interessada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 11:03
Determinada a intimação
-
25/06/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:03
Determinada a intimação
-
29/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 14:43
Despacho
-
13/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/04/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 17:55
Despacho
-
11/04/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:28
Despacho
-
12/02/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
-
08/01/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 490,30 em 07/01/2025 Número de referência: 1271208
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 12
-
10/12/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 15:24
Gratuidade da justiça não concedida
-
10/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO02F)
-
10/12/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT07F)
-
10/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:23
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
-
10/12/2024 12:36
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009907-51.2024.4.02.5117
Rosemere Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Ezeny Medeiros Pangaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001835-74.2025.4.02.5106
Elizier Manoel da Silveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004485-98.2024.4.02.5116
Marcelo Estarnecks Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050562-79.2025.4.02.5101
Heitor Gomes Cardoso de Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adilson Guimaraes Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001798-54.2024.4.02.5115
Banco do Brasil SA
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 13:06