TRF2 - 5061414-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:37
Juntada de Petição
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17/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061414-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO ALCANTARA MATOSADVOGADO(A): NATANAEL BEDA DA CRUZ (OAB GO065075) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 08:35
Despacho
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15/09/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107163220254020000/TRF2
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01/08/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50107163220254020000/TRF2
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061414-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO ALCANTARA MATOSADVOGADO(A): NATANAEL BEDA DA CRUZ (OAB GO065075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARCELO ALCANTARA MATOS na qual requer o deferimento de tutela de urgência para poder participar das etapas seguintes do concurso para Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ.
Sustenta que a prova do concurso apresentou questões que devem ser anuladas por contrariar previsão editalícia ou contarem com erros grosseiros e vícios (questões n.º 06, 19, 22, 24, 25, 27, 34 e 40, referentes ao Bloco 01 e nas questões 51, 53, 58, 70 e 80, referentes ao Bloco 02). Decido. É certo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito de ato inerente à discricionariedade administrativa, salvo nos casos em que há flagrante desrespeito à lei ou ao ordenamento jurídico como um todo.
Não é cabível através da via judicial a rediscussão do critério de correção, quando este se encontra, em tese, em consonância com o edital do certame, excetuados os casos de erro material manifestamente grosseiro. A banca examinadora, no exercício de suas atribuições, efetuou a revisão do gabarito do concurso (anexo 7), divulgando sua versão final a todos os concorrentes.
Incabível, ao menos em juízo de cognição preliminar, pretender que um gabarito exclusivo seja confeccionado ao sabor dos interesses do postulante, com a alteração das respostas de tantas questões. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência. Defiro a gratuidade de justiça. Citem-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC. Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, tendo em vista tratar-se de lide que não admite autocomposição (art. 334, § 4º, II). -
15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061414-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO ALCANTARA MATOSADVOGADO(A): NATANAEL BEDA DA CRUZ (OAB GO065075) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a utilidade da demanda, visto que, de acordo com o edital (anexo 6), as etapas de testes físicos já se realizaram no período entre os dias 5 e 16 de abril de 2025.
Prazo de 15 dias. -
26/06/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 09:21
Despacho
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25/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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