TRF2 - 5003074-28.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:07
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003074-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALAYDE MARINS DE MATOSADVOGADO(A): ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA (OAB RJ080501)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Solicite-se a devolução do mandado 510017148323, sem cumprimento.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
04/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:09
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 04:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 03:45
Despacho
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04/09/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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04/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 21:36
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: Atualização de Conta
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01/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003074-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALAYDE MARINS DE MATOSADVOGADO(A): ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA (OAB RJ080501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita por advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para o ato.
Atendido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
29/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:10
Despacho
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28/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5003074-28.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALAYDE MARINS DE MATOSADVOGADO(A): ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA (OAB RJ080501) DESPACHO/DECISÃO Evento 15: Sendo o conteúdo econômico da presente lide inferior ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, retifique-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível" e voltem-me conclusos. -
16/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:47
Despacho
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08/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5003074-28.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALAYDE MARINS DE MATOSADVOGADO(A): ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA (OAB RJ080501) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, esclareça a parte autora eventual motivo de não ter optado pelo rito dos Juizados Especiais Federais, que possui competência absoluta para as causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, na forma da Lei n.º 10.259, de 12/07/2001. -
26/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 09:21
Despacho
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25/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO02F)
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18/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT05F para RJNIT07F)
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:00
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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