TRF2 - 5023459-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023459-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TEREZINHA FATIMA DE SOUZA BARROSOADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento do julgado, eventos 18 e 21. Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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11/06/2025 00:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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09/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 17:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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