TRF2 - 5033588-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:35
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:35
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033588-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELISABETE BRITO DIASADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033588-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETE BRITO DIASADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Prazo: 10 (dez) dias. -
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033588-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETE BRITO DIASADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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17/06/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/04/2025 16:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/04/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ELISABETE BRITO DIAS <br/> Data: 23/05/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. ABEL FERREIRA - Rio - Avenida das Américas 505, loja I/J - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ABEL FERREIRA CARNEIRO
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14/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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14/04/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 10:08
Juntado(a)
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14/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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