TRF2 - 5031869-90.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031869-90.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: GRAZIELLE ALVES LAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341)INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/08/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031869-90.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: GRAZIELLE ALVES LAIAADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031869-90.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GRAZIELLE ALVES LAIAADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
25/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 08:31
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:52
Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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