TRF2 - 5042383-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 49
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042383-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GESSI MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo e requerendo a designação de nova perícia médica (evento 36). É evidente que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial e apreciará todas as provas produzidas na ocasião do julgamento, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Por fim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para, caso queira, apresentar quesitos complementares ao perito judicial, com o intuito de esclarecer os pontos que, no entendimento da requerente, não foram suficientemente abordados.
Deverá cadastrar os quesitos em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Cumprido, intime-se o i. perito judicial para que preste os esclarecimentos adicionais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 22:15
Determinada a intimação
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03/07/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042383-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GESSI MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) DESPACHO/DECISÃO Evento 36.1 . Tendo em vista a petição que versa sobre o laudo pericial, retornem-se ao juízo para apreciação, podendo os autos retornarem a este Centro para tratativas de acordo, caso seja apresentada proposta pela ré e seja este o entendimento do juízo. -
02/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:55
Despacho
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01/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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23/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042383-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GESSI MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 20:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:47
Despacho
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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17/06/2025 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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17/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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17/06/2025 08:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2025 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 14:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: GESSI MARIA DE SOUZA <br/> Data: 17/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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12/05/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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12/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 14:12
Juntado(a)
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12/05/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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