TRF2 - 5005853-67.2023.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005853-67.2023.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: JESSICA DA CONCEICAO GONCALVES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUZANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ123620) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. parcelas em atraso.
CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PELO EMPREGADOR INFERIORES AO MÍNIMO EM GERAL SE REFEREM A MÊS DE ADMISSÃO/DEMISSÃO INCOMPLETO OU HORÁRIO REDUZIDO.
DEC. 10.410/20, EDITADO APÓS A EC 103/19, DISPÕE QUE TAIS CONTRIBUIÇÕES NÃO PODEM MAIS SER COMPUTADAS PARA QUALQUER FIM. PORÉM, ART. 195 §14 DA CF/88 FAZ MENÇÃO A TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DEVENDO SER ENTENDIDO QUE SE REFERE AOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS.
EMPREGADO É SEGURADO OBRIGATÓRIO E NÃO PODE PERMANECER SEM PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR TER RECEBIDO SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. condição de segurada empregada comprovada na dii. caso concreto dispensa a carência. segurada portadora de doença inclusa no rol do artigo 151 da Lei 8213/1991.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005853-67.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JESSICA DA CONCEICAO GONCALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ123620) PERITO: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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10/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005853-67.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: JESSICA DA CONCEICAO GONCALVES SILVAADVOGADO(A): SUZANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ123620) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento retro (evento 43), NOMEIO a Dra.
Suzana Nunes de Oliveira Santos, OAB/RJ123620, como defensora dativa da parte autora no presente feito.
Intime-se o(a) advogado(a) para ciência do ônus e de que seu prazo é contado da sua intimação (art. 60, §3º da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, da presidência do TRF da 2ª Região).
Fica o(a) defensor(a) ciente de que a aceitação do encargo implica no fato de que não será remunerado(a) pela parte a que irá assistir, devendo apresentar, em anexo à peça que irá elaborar, declaração de que aceita o encargo do patrocínio como advogado(a) dativo(a) e de que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.
Eventual recusa ao encargo deverá ser comunicada ao juízo no prazo de 2 (dois) dias, nos termos dos artigos 14 e 15 da lei 1.060, de 1950.
Intime-se. -
16/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:42
Despacho
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15/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 23:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 13/05/2025 19:48:05)
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09/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:45
Despacho
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25/04/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2024 20:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2023 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/11/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2023 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESSICA DA CONCEICAO GONCALVES SILVA <br/> Data: 29/11/2023 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE B
-
11/11/2023 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2023 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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10/11/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/09/2023 14:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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