TRF2 - 5053735-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053735-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA REGINA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ180270) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Em vista das juntadas emevento 24, ANEXO3, evento 24, ANEXO2 e evento 24, ANEXO4 e da manifestação da parte autora em evento 30, PET1, tenho que o pedido de tutela antecipada perdeu seu objeto.
Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
I - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do CPC.
Constando o(s) réu(s) do rol do artigo 183, CPC, dê-se prazo em dobro para que seja oferecia resposta.
II - Se na contestação forem alegadas quaisquer das matérias dos artigos 337 ou 350 do CPC, dê-se vista ao autor na forma do art.351, devendo ainda identificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Em seguida, à ré sobre provas, pelo mesmo prazo.
Caso não seja hipótese de manifestação na forma do artigo 351 do CPC, às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre provas.
Após, venham conclusos os autos. -
01/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 12:55
Determinada a citação
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25/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053735-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA REGINA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ180270) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste quanto aos documentos juntados nos eventos 22 e 24.
Na oportunidade, deverá informar e comprovar se efetuou o requerimento administrativo de pagamento de atrasados.
Pena: extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido ou não, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:31
Determinada a intimação
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12/08/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053735-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA REGINA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ180270)SENTENÇAPelo exposto, acolho os embargos de declaração e declaro nula a sentença do evento 4. -
11/07/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 12:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 16:19:32)
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053735-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA REGINA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ180270)SENTENÇAPelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito, com fulcro no art. 64, §1º, do CPC e no Enunciado 71 das Turmas Recursais do Rio e Janeiro , e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. -
16/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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