TRF2 - 5008354-23.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            26/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            25/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            23/08/2025 05:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/08/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:49 Despacho 
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                                            22/08/2025 15:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 14:49 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2025 15:14 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 12:20 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            10/07/2025 16:03 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            10/07/2025 16:03 Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            03/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40 
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                                            19/06/2025 13:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008354-23.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALDAIR COUSAQUEVITIADVOGADO(A): GABRIELLA RIBEIRO SANTANA (OAB ES032899)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Restabelecer o auxílio-doença NB 634.903.578-3 desde 31/08/2024 (dia seguinte ao da sua cessação), com duração de 45 dias, contados a partir da data do efetivo restabelecimento pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar os atrasados de auxílio-doença desde a cessação até a efetiva implantação do benefício. Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
 
 Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
 
 As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
 
 Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
 
 Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
 
 Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
 
 Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
 
 Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            12/06/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE 
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                                            12/06/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 16:28 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            07/05/2025 15:11 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 16:37 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            11/03/2025 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 13:42 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/03/2025 17:41 Juntada de Petição 
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                                            25/02/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            15/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/02/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23 
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                                            30/01/2025 12:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            30/01/2025 12:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/01/2025 13:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            23/01/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            23/01/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/12/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15 
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                                            25/11/2024 15:28 Juntada de Petição 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15 
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                                            13/11/2024 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 16:08 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALDAIR COUSAQUEVITI <br/> Data: 05/12/2024 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro 
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                                            13/11/2024 15:55 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009702-13.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 22 
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                                            13/11/2024 15:55 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004158-78.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 37 
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                                            06/11/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            15/10/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/10/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/10/2024 16:32 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            15/10/2024 16:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/09/2024 19:40 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            25/09/2024 19:02 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            25/09/2024 18:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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