TRF2 - 5015868-92.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Juntada de Petição
-
05/09/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015868-92.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: JORGE LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 81, PET1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 58, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E AMBEC - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGÍTIMA - CORRETA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO COM O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS PARA FINS DE COMPROVAR A LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO E A LEGALIDADE DOS DESCONTOS QUE FORAM CONSIDERADOS INSATISFATÓRIOS PELO JUIZO ORIGINÁRIO QUE JULGOU OS PLEITOS PROCEDENTES - CONDENAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE ACORDO COM O TEMA 183 DA TNU E COM A OJ 7 DA 7ª TRRJ - DEVOLUÇÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, DE FORMA PRIMÁRIA, PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E DO INSS DE FORMA SUBSIDIÁRIA - RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AMBEC CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015868-92.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)RECORRIDO: JORGE LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/06/2025. -
16/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
10/04/2025 16:30
Juntada de Petição
-
07/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/04/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/03/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Incluído em mesa para julgamento - 28/03/2025 17:26:41)
-
26/03/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/03/2025 15:00
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 16:53
Determinada a intimação
-
27/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:50
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:55
Juntada de Petição
-
30/01/2025 16:54
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 14:59
Determinada a intimação
-
10/12/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:46
Determinada a intimação
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 10:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2024 10:47
Determinada a intimação
-
23/07/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/05/2024 07:48
Determinada a intimação
-
03/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2024 14:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/02/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:09
Determinada a citação
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31/01/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 16:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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