TRF2 - 5012635-86.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012635-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO (OAB PB029193)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 24/02/2025 (DIB), devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012635-86.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO (OAB PB029193) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao INSS dos documentos apresentados pela parte autora nos Eventos 38, 40 e 41.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 21:13
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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25/02/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2025 13:35
Determinada a intimação
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23/02/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 20:49
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSANDRO DA SILVA <br/> Data: 10/01/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRANCISC
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11/12/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:26
Determinada a citação
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11/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:36
Determinada a intimação
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28/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 22:15
Juntada de Petição - ALEXSANDRO DA SILVA (PB029193 - LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO)
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21/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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