TRF2 - 5005586-58.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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09/07/2025 08:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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09/07/2025 08:38
Transitado em Julgado
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08/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005586-58.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: BRAYAN GONCALVES VICENTE DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o ilustre membro do Ministério Público Federal, ante a presença de interesse de incapaz, ex vi, inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/09/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 21:41
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/04/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2024 18:00
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2023 16:01
Determinada a intimação
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15/12/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 23:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2023 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:59
Determinada a intimação
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07/12/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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