TRF2 - 5023319-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023319-63.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 10 dias para que a parte ré cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se. -
13/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 20:54
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023319-63.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILMAR RODRIGUES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, requerendo a condenação da ré: i) a estornar e a liberar o saque das parcelas que foram descontadas indevidamente em seu saldo de FGTS, pelo banco Mercantil e Itau; ii) e dar quitação/baixa nos descontos futuros.
No despacho, 20.1, foi determinado que a ré apresentasse os contratos: 000570301175; 645898649 e 026200151641, os quais seriam supostamente a base para a realização dos descontos na conta do autor.
Na petição, 31.1, a CEF, informou que não cabe à CEF, na qualidade de Agente Operador do FGTS, a juntada de documentos referentes às contratações. É o necessário.
Decido.
Apesar do alegado pela ré, é de sua responsabilidade manter em custódia os documentos referentes aos descontos que realiza na conta de FGTS de seus clientes.
Ainda que não tenha na integra os contratos, deve possuir em seus registros documentação apta a permitir o reconhecimento do destino dos valores debitados.
Inclusive, o autor apresentou documento apto a comprovar a existência dos descontos, conforme se percebe nos documentos juntados na inicial (evento 1, DOC8).
Dessa forma: Intime-se a ré para no prazo de 20 dias apresentar os documentos que possuir em relação aos contratos descontados do FGTS do autor. -
10/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023319-63.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 15 dias para que a parte ré cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se -
12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:53
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:39
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 14:54
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 14:54
Decisão interlocutória
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27/04/2025 07:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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16/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 21:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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25/03/2025 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/03/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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