TRF2 - 5003351-87.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003351-87.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: DENIS SANTANA GONCALVESADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, considerada a perda superveniente do objeto Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 20:11
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02S)
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30/04/2025 18:01
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 14:12
Declarada incompetência
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29/04/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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