TRF2 - 5018748-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018748-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSE COPELMANADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Considerando o alegado pela ré no evento 45, ANEXO2, defiro a produção de prova pericial na especialidade MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme requerido pela parte autora, com data e local a serem posteriormente designados.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Ante o exposto, a sua fixação deverá observar os valores previstos no Anexo Único, Tabela V da referida Resolução.
Informo, ainda, que o pagamento será efetuado imediatamente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo respectivo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados às partes, logo depois desses.
O laudo perícial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho da parte autora, bem como o tipo de trabalho que ela realiza? b) Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? c) Sempre executou as mesmas atividades? d) A parte autora está sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso positivo, qual agente? e) Em caso de trabalho exposto à insalubridade, tal exposição seria em caráter contínuo e permanente? f) As atividades exercidas pela parte autora podem ser classificadas como atividade especial? Justifique a resposta.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com profissional médico na referida especialidade, devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar data e horário e local para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Não havendo novos questionamentos, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais junto à DIRFO.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:29
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018748-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSE COPELMANADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Considerando a fase processual e a necessidade de delimitação da matéria probatória, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento do processo ou prolação de sentença. -
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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25/06/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018748-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSE COPELMANADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
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08/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:31
Despacho
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27/03/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
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27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
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12/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:17
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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