TRF2 - 5028206-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028206-27.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: ELBA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA DE SALES FILHO (OAB PI013484) embargos de declaração. omissão/contradição/obscuridade não verificada. rediscussão de mérito. impossibilidade. recurso desprovido. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 05:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5028206-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ELBA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA DE SALES FILHO (OAB PI013484) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 152
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028206-27.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELBA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA DE SALES FILHO (OAB PI013484) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028206-27.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: ELBA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA DE SALES FILHO (OAB PI013484) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRO.
NÃO HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO FAMILIAR.
INEXISTÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028206-27.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELBA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA DE SALES FILHO (OAB PI013484) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 30/06/2025, às 14h, e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 104
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 50 e 51
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 07/10/2024 14:58:31)
-
07/10/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para julgamento - 07/10/2024 14:58:05)
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07/10/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 07/10/2024 12:44:10)
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04/10/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 17/09/2024 13:30. Refer. Evento 25
-
11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/08/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/08/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/08/2024 21:22
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 17/09/2024 13:30
-
26/08/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2024 22:40
Juntada de Petição
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/08/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:14
Determinada a intimação
-
29/07/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 16:20
Juntado(a)
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
06/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
06/06/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:24
Determinada a citação
-
06/05/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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