TRF2 - 5007554-29.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007554-29.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos, por tempestivos; e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Após a publicação desta, abra-se novo prazo recursal, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. -
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007554-29.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:34
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 21
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:14
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02F)
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02/06/2025 11:24
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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30/05/2025 16:24
Declarada incompetência
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30/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:30
Determinada a intimação
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20/05/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS405S para RJNIG01F)
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29/04/2025 13:45
Declarada incompetência
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25/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG01F para RJJUS405S)
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11/03/2025 11:10
Despacho
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26/02/2025 21:39
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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